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sábado, 29 de maio de 2010

Game Over...Medidas anti-crise...

É um sinal dos tempos e também da falta de criatividade e sensibilidade do actual governo esta história de atacar a despesa, em primeiro lugar, exterminando as medidas anti-crise, algumas delas que mal começaram a ser implementadas.

Não se põe em causa a necessidade de reduzir a despesa, no entanto, parece-nos de uma cobardia tremenda não conseguir encontrar onde cortar sem oferecer para o sacrifício (para já, em plena crise) algumas das medidas hoje terminadas que serviam justamente para atenuar as consequências mais crítica da crise junto dos mais desfavorecidos. Não há na lista de despesas do Estado nada mais apropriado e perene em que reduzir? Ou será que no fundo, no fundo, o governo acredita que estas medidas não serviam para nada em termos de atenuar a crise junto dos mais desfavorecidos? Desculpem o desabafo. Segue um excerto do preâmbulo do comunicado do conselho de ministros de 27 de Maio de 2010 que enumera as medidas hoje extintas:


” (…) São eliminadas:

■a prorrogação por 6 meses da atribuição do subsídio social de desemprego,

■a redução do número de dias de trabalho para atribuição deste subsídio,

■a majoração de 10% do subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo,

■o alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família para despesas de educação,

■o Programa Qualificação-Emprego,

■a redução de 3% da taxa social única para micro e pequenas empresas,

■a requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade,

■e o reforço da linha de crédito bonificada para criação de empresas por desempregados.

A eliminação progressiva destas medidas adequa-se à nova fase de evolução da economia portuguesa e inscreve-se nas medidas de redução da despesa pública. (…)”
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100527.aspx

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Tabelas de retenção na fonte de IRS 2010 oficiais, com aumento do imposto incluido

Foi já quase de madrugada que o despacho nº 8603-A/2010 do Ministério das Finanças com as tabelas de retenção na fonte de IRS relativas a 2010 foi publicado no Diário da República Online para pouco depois ser removido do servidor. Está novamente disponível neste endereço, estamos em crer que inclua já o aumento de impostos ontem anunciado. http://dre.pt/pdf2sdip/2010/05/098000001/0000200004.pdf

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Mais um pouquinho de impostos e menos um pouquinho de salários....

Lendo a peça do Jornal de Negócios que sintetiza mais um plano de mudança do enquadramento orçamental do estado em 2010 “Mais IVA, mais IRS, mais IRC e corte de salários de políticos e altos dirigentes” (e também aqui: “As oito medidas de austeridade propostas pelo Governo ao PSD“) fica-se com a sensação que se procurou tocar um pouco em tudo sem que se produzisse um forte dano localizado, talvez procurando não matar o vislumbre de recuperação económica hoje adivinhado após os números do PIB para o 1º trimestre. Não sei se um bocadinho em cada lado terá impacto diferente de um bocadão num só sítio, talvez.

Pelo andar da carruagem é legítimo duvidar que este seja o fim da história em termos de enquadramento orçamental mas, se por ventura os indicadores do lado da receita derem bons sinais e se estas medidas forem implementadas em tempo recorde… Nunca se sabe, pode até ser que dêem para ganhar algum tempo. Se de caminho as taxas de juro não dispararem e se o euro não voltar a insuflar, poderemos ter uma ínfima oportunidade para fazer algo mais estruturado. Quer a nível das famílias, quer das empresas, quer do Estado. Para já temos um Bloco Central a dar indicações de funcionar. Amanhã preocupamo-nos com o até quando. Uma coisa e um dia de cada vez, parece (ter de) ser o lema.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Durante quantos anos tenho que guardar os comprovativos de IRS....

São perguntas singelas mas cuja resposta pode ser útil aquelas que nos têm chegado nos últimos dias.
Os contribuintes terão de conservar durante 4 ou 10 anos os documentos que comprovam o conteúdo da declaração fiscal de IRS que entregaram (irão entregar) relativa aos rendimentos de 2009, dependendo do regime da categoria de rendimentos auferida em cada ano.
Tenham em atenção que há documentos que podem não durar tanto tempo. Recordo, por exemplo, a situação de uma factura-recibo que comprovava a compra de um computador pessoal e que ao fim de escassos meses era ilegível por degradação da impressão térmica. Nesse caso, o ideal é fazer uma cópia em papel normal antes que seja tarde demais. O melhor é mesmo arranjar um dossier para cada ano e guardá-lo num local fresco seco


ADENDA: um aclaramento sobre esta questão que vale a pena ler:

“O texto generaliza para todos o caso específico da contabilidade organizada, pelo que torna-se necessário rectificar esta informação:

1) Só os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (i.e., são obrigados a centralizar a contabilidade ou a escrituração dos livros referidos nos artigos anteriores no seu domicílio fiscal ou em estabelecimento estável ou instalação situados em território português) é que têm o dever de conservá-los em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes. (artº 117º e 118º do CIRS).

2) Os restantes contribuintes devem manter os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas na respectiva declaração durante os quatro anos seguintes àquele a que respeitem os mesmos. (artº 128º do CIRS).”