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terça-feira, 29 de junho de 2010

Nova obrigação fiscal de declaração de rendimentos....

Ontem foi notícia a obrigatoriedade de dar conhecimento ao fisco dos rendimentos de capitais, nomeadamente os valores de IRS retidos na fonte provenientes de investimentos em aplicações financeiras.


quarta-feira, 23 de junho de 2010

Identificador de matricula sem "confusões" Só a Via verde...

(actualizado com clarificações) Procuremos esclarecer com a informação disponível alguns pedidos de esclarecimento que temos recebido sobre a novela dos identificadores de matrícula.
 O novo identificador já foi aprovado pela Assembleia da República?
 A avaliar pelas declarações partidárias, o Parlamento prepara-se para, no dia 24 deste mês, não aprovar a implementação do Identificador de matrícula nos termos definidos no Decreto-Lei já publicado. Não estarão em causa o fim das SCUT mas poderá estar em causa, em concreto, o Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM). Cada partido indicará as suas objecções, mas a principal vítima parece poder vir a ser o DEM. Como o Governo irá resolver a embrulhada não é claro.  Em todo o caso, o sistema Via Verde deverá passar incólume a esta bagunça pois este dispositivo poderá sempre ser usado voluntariamente para substituir o DEM. O PSD, por exemplo, já declarou publicamente que não se opõe ao estatuto atribuído à Via Verde enquanto um dos métodos alternativos de pagamento nas ex-SCUTS. Em suma, comprar a Via Verde parece ser a única alternativa isenta de riscos.
Veja-se ainda a este propósito esta peça do Diário Económico: “Sócrates e Passos Coelho negoceiam solução para portagens nas SCUT-
 O  identificador da Via Verde também vai ser gratuito nos primeiros 6 meses?
Recordo que a Via Verde é um serviço privado (eis o tarifário da Via Verde) não estando prevista qualquer subsidiação dos identificadores que poderão ser utilizados em todo o país (auto-estradas e não só). A Via Verde agradecerá toda esta confusão e corre o risco de vir a ser a principal beneficiada. Em bom rigor, se quer usar sem risco as Ex-SCUTS, a Via Verde parece ser a única opção que garantidamente cumprirá com eficácia e sem aparente risco de intervenção política futura.
 O novo equipamento também vai servir para passar nos corredores da “via verde” das outras AE, parques de estacionamento, etc.? (actualizado)
O DEM é um dispositivo independente da Via Verde mas pode vir a ser usado como mecanismo para operacionalizar o  pagamento em outras estradas que não as Ex-SCUT. Para tal terá que associar o DEM ao método e sistema de pagamento que venha a contratualizar, que poderá ser a Via Verde, o pré-pagamento das portagens, entre outros. No caso da Via Verde, o detentor do DEM pode aderir posteriormente à Via Verde e a empresa poderá usa-lo sem necessidade de lhe vender um novo identificador (note que não é claro se a adesão à Via Verde nestas circunstância implicará algum pagamento adicional). 
Afinal é gratuito ou custa 25 Eur?
Tal com avançamos ontem (em “Chip identificador da matrícula não é gratuito: custa 25 euros e já está à venda“), o DEM custará 25€ prevendo-se que o comprador receba um crédito de igual valor que poderá ser usado nos pagamentos do trajecto. O crédito será recebido de formas distintas consoante a modalidade de pagamento contratada. Este crédito só é garantido se a pré-reserva ou aquisição do equipamento se processar ao longo de 2010.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Novas condições de acesso a subsídios sociais


Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto Lei nº70/2010 que estabelece as condições de recursos aplicáveis a um conjunto significativo de prestações sociais. Pode ler-se no diploma que “estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às seguintes prestações dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade:

a) Prestações por encargos familiares;

b) Rendimento social de inserção;

c) Subsídio social de desemprego;
d) Subsídios sociais no âmbito da parentalidade.

De modo genérico as condições já exigíveis na atribuição do complemento solidário para idosos foram agora generalizadas tendo-se estabelecido um conjunto adicional de aspectos adequados a quem esteja em idade activa. Pode aceder ao articulado completo aqui para conhecer com maior detalhe todas as condições e procedimentos.http://dre.pt/pdf1sdip/2010/06/11500/0208102089.pdf

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Identificador de portagem gratuito em 2010

A notícia é do Jornal I e reproduzimos aqui a parte relevante para este caso:
” (…) Para suavizar a medida impopular e facilitar os aspectos operacionais, o governo vai financiar a distribuição de dispositivos de pagamento electrónico de portagens. Durante seis meses – segundo semestre de 2010 – o equipamento será gratuito. “O Estado vai subsidiar os utilizadores na aquisição do equipamento e na logística associada, no valor de 19 euros por unidade”, disse ao i fonte oficial do Ministério das Obras Públicas.
Ver o artigo completo aqui

sábado, 12 de junho de 2010

Quem tem Via Verde não vai ter de comprar o identificador/chip de matrícula

Quem tem via verde não terá necessidade de adquirir o futuro identificador de matrícula caso já se tenha contratado o serviço Via Verde. E se é certo que em várias das notícias mais recentes sobre o chip de matrícula a questão não tem sido abordada, encontrámos informação relevante numa peça do Diário Económico que remete para legislação aprovada há cerca de um ano e que esclarece definitivamente a questão. Quem tem Via Verde não terá de adquirir um novo identificador, ou seja, o identificador de Via Verde será equiparado ao DEM – Dispositivo Electrónico de Matrícula, assim que o utente informar a Via Verde dê qual a matrícula atribuida ao identificador. Está previsto que a Via Verde contacte os seus utilizadores de modo a proceder-se à referida identificação. Por outro lado, quem daqui a cerca de um ano não tiver algum tipo de DEM instalado poderá sujeitar-se a ser multado.
Actualizámos o artigo inicial que escrevemos sobre o assunto, ”Quem tem Via Verde vai ter de comprar o novo identificador automóvel obrigatório?“, com a informação relevante.


Actualização: Ora aqui está, o Decreto Lei nº112/2009 estabelece o regulamento aplicável e por lá se determina claramente que o identificador da Via Verde será gratuitamente convertido em identificador de matrícula (mediante aprovação do utilizador). Anexam-se os números do artigo 9º do referido regulamento relativos ao assunto:
5 — Os identificadores associados ao sistema Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do n.º 6.

6 — Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades que comercializam os identificadores referidos no mesmo número devem solicitar, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 20.º, a aprovação do respectivo modelo pela SIEV, S. A., tendo em vista a verificação da sua segurança, fiabilidade, garantia de integridade da informação e grau de protecção contra a fraude.

7 — Após a aprovação do modelo a que se refere o número anterior pela SIEV, S. A., a Via Verde Portugal, S. A., deve, no prazo de 30 dias, remeter aos proprietários dos referidos identificadores uma declaração negocial que contenha uma proposta de conversão gratuita dos mesmos identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula, devendo advertir os proprietários dos efeitos da falta de resposta dentro do prazo definido no número seguinte, de acordo com o disposto no n.º 10.

8 — Os proprietários dos identificadores associados ao sistema Via Verde podem aceitar ou rejeitar a proposta negocial a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias.

9 — Os proprietários dos veículos devem, em simultâneo com a declaração expressa de aceitação da conversão automática, se for o caso, confirmar ou corrigir junto da Via Verde Portugal, S. A., o número de chapa de matrícula
a que o identificador deve ser associado.

10 — A falta de resposta dentro do prazo previsto no n.º 8 corresponde a uma declaração negocial de aceitação, nos termos do artigo 218.º do Código Civil, presumindo -se, até comunicação do proprietário em contrário, que o identificador convertido em dispositivo electrónico de matrícula se associa ao número de chapa de matrícula constante da base de dados actualizada da Via Verde Portugal, S. A.

11 — A associação incorrecta entre o número de matrícula e o identificador equivale à inexistência de dispositivo electrónico de matrícula, para efeitos de aplicação das coimas legalmente previstas.

12 — Os proprietários que não aceitem a proposta negocial a que se refere o n.º 7 devem proceder à instalação de dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do presente artigo, cessando a possibilidade de utilização dos identificadores associados ao sistema Via Verde não convertidos em dispositivos electrónicos de matrícula, para efeitos de pagamento de portagens, no termo do prazo previsto no n.º 2.

13 — Findo o prazo a que se refere o n.º 8, a Via Verde Portugal, S. A., relativamente a todos os proprietários que aceitaram, expressa ou tacitamente, a respectiva proposta negocial nos termos do número anterior, comunica ao IMTT, I. P., o número de série de todos os identificadores associados ao sistema Via Verde convertidos em dispositivo electrónico de matrícula, associando -os ao número de matrícula, para efeitos de actualização da base de dados de dispositivos electrónicos de matrícula a que se refere
o n.º 4 do artigo 17.º do Regulamento.